DeCRETO N. 5199 – DE 19 DE ABRIL DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$ para ser applicado ás obras do prolongamento da linha do centro da Estrada de Ferro Central do Brazil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 22 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 1.200:000$, para ser applicado ás obras do prolongamento da linha do centro, da Estrada de Ferro Central do Brazil.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.