DECRETO N

DECRETO N. 5202 – DE 23 DE ABRIL DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:410$160, para occorrer ao pagamento devido ao Dr. Vicente Ferrer de Barros Wanderley e Araujo, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 1114, de 28 de novembro de 1903, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 1:410$160, para execução da sentença em ultima instancia que condemnou Fazenda Nacional a pagar ao Dr. Vicente Ferrer de Barros Wanderley e Araujo o capital, juros e custas do processo de uma apolice que comprara e averbara em nome de seus filhos menores Manoel Amelia, Mario e Ventura, na Delegacia Fiscal no Estado de Pernambuco, á vista de documentos que posteriormente foram reconhecidos falsos; fazendo as necessarias operações e revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.