DECRETO N

DECRETO N. 5215 – DE 11 DE MAIO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 692:100$ para occorrer ás despezas com a organização do territorio do Acre, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro de 1904.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida no art. 1º n. II da lei n. 1181, de 25 de fevereiro deste anno, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 692:100$ para pagamento das despezas com o pessoal e material do territorio do Acre, no periodo de 1 de junho a 31 de dezembro do actual exercicio, e de accordo com a tabella que a este acompanha.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.

Territorio do Acre

DEMONSTRAÇÃO DO CREDITO PARA AS DESPEZAS COM A ORGANIZAÇÃO DO TERRITORIO DD ACRE, NO PERIODO DE 1 DE JUNHO A 31 DE DEZEMBRO DE 1904, DE ACCORDO COM O DECRETO N. 5188, DE 7 DE ABRIL DE 1904

 

Prefeitura do Alto Acre

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

1

Prefeito com 2:000$ de gratificação...........

14:000$000

 

 

1

Juiz de comarca com 1:333$333 de ordenado e 666$667 de gratificação...........

14:000$000

 

 

1

Juiz de districto com 1:000$ de ordenado e 500$ de gratificação.................................

10:500$000

 

 

1

Promotor com 666$666 de ordenado e 333$334 de gratificação..............................

7:000$000

 

 

1

Escrivão do Juiz de comarca com 200$ de ordenado e 100$ de gratificação................

2:100$000

47:600$000

 

 

Material:

 

 

 

 

 

Ajuda de custo ao Prefeito.........................

5:000$

 

 

 

 

Idem ao juiz de comarca........................

2:500$

 

 

 

 

Idem ao juiz de districto

2:500$

 

 

 

 

Idem ao promotor.........

1:500$

 

 

 

 

Idem ao escrivão..........

500$

 

 

 

 

Idem ao tabelião...........

 

500$

12:500$000

 

 

 

Gratificação ao pessoal de secretaria. Transporte de tropas, abertura de varadouros, construcção de pontes, installação de destacamentos, transporte de munições de bocca e de guerra, policiamento, installação da Prefeitura, comprehendendo aluguel de barracões para secretaria, residencia do Prefeito e do pessoal administrativo, Juizo districtal, Promotoria, moveis expediente, utensilios e serventes, pessoal de tres lanchas e alimentação do mesmo, combustivel, lubrificantes, asseio, material para as lanchas, ferramentas e accessorios, conservação, consertos e eventuaes..........

150:000$000

 

162:500$000

210:100$000

 

Prefeitura do Alto Purús

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

1

Prefeito com 2:000$ de gratificação..........

14:000$000

 

 

1

Juiz de districto, ut supra...........................

10:500$000

 

 

1

Promotor, ut supra....................................

7:000$000

31:500$000

 

 

Material:

 

 

 

 

Ajudas de custo ao Prefeito, juiz de districto, promotor e tabellião......................

9:500$000

 

 

 

Gratificações ao pessoal da Secretaria e mais despezas como acima........................

200:000$000

 

209:500$000

241:000$000

 

Prefeitura do Alto Juruá

 

 

 

 

Pessoal:

 

 

 

1

Prefeito com 2:000$000 de gratificação.....

14:000$000

 

 

1

Juiz de districto, ut supra.............................

10:500$000

 

 

1

Promotor, ut supra.......................................

7:000$000

31:500$000

 

 

Material:

 

 

 

 

Ajudas de custo ao Prefeito, juiz de districto, promotor e tabellião, ut supra.......

9:500$000

 

 

 

Gratificações ao pessoal da Secretaria e mais despezas como acima........................

200:000$000

 

209:500$000

 

241:000$000

 

 

 

 

 

692:100$000

Directoria da Contabilidade da Secretaria de Estado da Justiça e Negocios Interiores, 11 de maio de 1904. – J. J. Seabra.