DECRETO N. 5217 – DE 11 DE MAIO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, para as despezas de ajudas de custo aos empregados da Mesa de Rendas e postos fiscaes creados no territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 1º, n. 11, do decreto legislativo n. 1181, de 25 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:000$, para attender ás despezas de ajuda de custo aos empregados que vão ser nomedos para a Mesa de Rendas do Acre e postos fiscaes creados nos departamentos do Alto Acre, Alto Purús e Alto Juruá, pelo decreto n. 5206, de 30 de abril findo.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.