DECRETO N

DECRETO N. 5.217 – DE 31 DE JANEIRO DE 1940

Concede a “Mineração de Cinábrio Limitada” autorização para funcionar

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o que requereu “Mineração de Cinábrio Limitada”, com sede nesta Capital,

decreta:

Art. 1º É concedida à “Mineração de Cinábrio Limitada autorização para funcionar de acordo com o que dispõe o decreto-lei número 938 de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.