DECRETO N. 5218 – DE 16 DE MAIO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 299:878$330, para attender ás despezas com o pessoal e material da Mesa de Rendas e postos fiscaes creados no territorio do Acre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º, n. II, do decreto legislativo n. 1181, de 25 de fevereiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 299:873$330, para attender ás despezas com o pessoal e material da Mesa de Rendas e dos postos fiscaes creados no territorio do Acre pelo decreto n. 5206, de 30 de abril do corrente anno.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.