Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.218 – DE 31 DE JANEIRO DE 1940
Concede à “Água Rica Ltdaí, autorização para funcionar
O Presidente da Republica usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo ao que requereu “Água Rica Limitada”, com séde nesta Capital,
decreta:
Art. 1º É concedida à “Agua Rica Limitada", autorização para funcionar, de acordo com o que dispõe o decreto-lei n. 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.