DECRETO N. 5.219 – DE 16 DE MAIO DE 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Tubarão, no Estado de Santa Catharina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Tubarão, no Estado de Santa Catharina, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 14ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 43, 44 e 45, e um do da reserva, sob n. 15, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.