DECRETO N. 5220 – DE 16 DE MAIO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Sacramento, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 176ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 526, 527 e 528, e um do da reserva, sob n. 176, que se organizarão com os guardas qualificados no districto da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J Seabra.