DECRETO N. 5221 – DE 23 DE MAIO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itapetininga, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 134ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 400, 401 e 402, e um do da reserva sob n. 134, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.