DECRETO N. 5222 – DE 23 DE MAIO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes a comarca de S. Manoel do Paraizo, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 11 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Manoel do Paraizo, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 135ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 403, 404 e 405, e um do da reserva sob n. 135, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.