DECRETO N. 5230 – DE 31 DE MAIO DE 1904

Declara o ordenado que compete ao engenheiro Aristides Galvão de Queiroz, aposentado no logar de director da Secretaria do Ministerio da Agricultura, Viação e Obras Publicas.

O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sanccionei a seguinte resolução:

Art. 1º Ao engenheiro Aristides Galvão de Queiroz, aposentado no cargo de director da Secretaria do Ministerio da Agricultura, Viação e Obras Publicas, compete desde a aposentação, na fórma da decisão constante dos avisos do mesmo Ministerio de 9 de junho e 7 de agosto de 1894, o ordenado de engenheiro fiscal de 2ª classe, correspondente a 25 annos de serviço.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.