DECRETO N. 5.230 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1940
Concede à sociedade anônima The Texas Company (South America) Limited autorização para continuar a funcionar na República
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade, anônima The Texas Company (South America) Limited, com sede em Nova York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos decretos ns. 11.702, de 15 de setembro de 1915, e 19.790, de 23 de março de 1931,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima The Texas Company (South America) Limited autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações introduzidas no seu Certificado de Incorporação por deliberação da assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 22 de dezembro de 1938, obrigando-se a aludida sociedade a cumprir integralmente as cláusulas que acompanham o decreto n. 11.702, de 15 de setembro de 1915, e as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Waldemar Falcão.