DECRETO N. 5232 – DE 4 DE JUNHO DE 1904

Declara sem effeito o decreto n. 4319, de 3 de junho de 1902

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Sociedade de Seguro Mutuo sobre a vida A Equitativa dos Estados Unidos do Brazil:

Resolve declarar sem effeito o decreto n. 4319, de 3 de junho de 1902, que, tendo em vista a prohibição do art. 62 do decreto n. 4270, de 10 de dezembro de 1901, cassou a autorização conferida á mesma sociedade pelo decreto n. 3304, de 30 de maio de 1899, para operar em seguros terrestres e maritimos.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.