DECRETO N

DECRETO N. 5234 – DE 6 DE JUNHO DE 1904

Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Jahú, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria; aquella, com a designação de 136ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 406, 407 e 408, e uma do da reserva sob n. 136, e esta, com a de 52ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 103 e 104, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.