Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5238 – DE 13 DE JUNHO DE 1904
Crea uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes no municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n, 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Caruarú, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 33ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 65 e 66, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES Alves.
J. J. Seabra.