DECRETO N. 5.241 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova o projeto e orçamento relativos à modificação do traçado da variante Barreto-Gravataí, entre os km. 58 e 60+600, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 41-S, de 22 de janeiro findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à modificação do traçado da variante Barreto-Gravataí, entre os quilômetros 58 e 60 + 600, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 356:515$248 (trezentos e cinquenta e seis contos quinhentos e quinze mil duzentos e quarenta e oito réis), depois de apuradas em regular tomada de contas serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a requerente for notificada.
Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.