DECRETO N

DECRETO N. 5243 – DE 28 DE JUNHO DE 1904

Transfere, com alterações, á Empreza de Sal e Navegação, a concessão a que se referem os decretos ns. 10.413, de 26 de outubro de 1889 e 588, de 19 de julho de 1890.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Sal e Navegação, devidamente representada,

decreta:

Artigo unico. E’ transferida á Empreza de Sal e Navegação a concessão feita a Antonio Coelho Ribeiro Roma, a que se referem os decretos ns. 10.413, de 26 de outubro de 1889 e 588, de 19 de julho de 1890, para estabelecer e explorar salinas e fabricas destinadas á purificação de sal nos terrenos de marinha não aforados ou devolutos no Estado do Rio Grande do Norte, com as alterações constantes das clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1904, 16º da Republica.

FRANcisco dE PAuLA Rodrigues ALves.

Lauro Severiano Müller.

Clausulas a que se refere o decreto n. 5243, desta data

I

A Empreza de Sal e Navegação, sempre que tiver de adquirir terrenos de marinha e outros que julgar necessarios para seus trabalhos e explorações, deverá requerel-os aos Governos da União ou Estaduaes, conforme o dominio a que estejam sujeitos os mesmos terrenos.

II

A Empreza entrará adiantadamente para o Thesouro Federal com a importancia de 8:000$000 para pagamento do fiscal nomeado pelo Governo.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1904.– Lauro Severiano Müller.