DeCRETO N. 5246 – DE 11 DE JULHO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Barretos, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Barretos, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 139ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 415, 416 e 417, e um do da reserva, sob n. 139, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.