DECRETO N. 5.246 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para inatalação de uma caixa dágua, abertura de poço, instalação de bomba elétrica e de hidrante, na Estação de Cisneiro, na Linha de Muriaé, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company Limited” e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 52-S, de 24 de janeiro próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes a instalação de uma caixa dágua, abertura de poço, instalação de bomba elétrica e de hidrante, na Estação de Cisneiros, na linha de Muriaé, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 29:645$987 (vinte e nove contos seiscentos e quarenta e cinco mil novecentos e oitenta e sete réis), e reconhecidas pela forma determinada no artigo 8º, das Instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Art. 3º Para a conclusão das obras a que se refere o art. 1º fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que a requerente for notificada.
Rio de Janeiro, 12, de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima.