DECRETO Nº 5.248 DE 20 DE OUTUBRO DE 2004
Publica as metas e prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º As metas e prioridades da Administração Pública Federal, para o exercício de 2004, de que trata o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, são as relacionadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega