DECRETO N

DECRETO N. 5.249 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova projeto e orçamento de serviços suplementares e de reforço nas obras em execução no Porto de Maceió

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Governo do Estado de Alagoas, concessionário da construção e exploração do tráfego do Porto de Maceió, na enseada de Jaraguá, na conformidade da cláusula VI, § 1° do contrato de 30 de novembro de 1933, autorizado pelo decreto n. 23.459, de 16 do referido mês, e de acordo com as informações do Departamento Nacional de Portos e Navegação,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância total de 3.956:632$6 (três mil novecentos e cinquenta e seis contos seiscentos e trinta e dois mil e seiscentos réis), que com este baixam rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para serviços suplementares e de reforço nas obras em execução no Porto de Maceió; canceladas autorizações no total de 3:654:606$8 (três mil seiscentos e cinquenta e quatro contos seiscentos e seis mil oitocentos réis) sendo  1.061:145$0 (mil sessenta e um contos cento e quarenta e cinco mil réis), da letra c do artigo único do decreto n. 3.573, de 9 de janeiro de 1939; 1.825:200§0 (mil oitocentos e vinte e cinco contos e duzentos mil réis), de dragagem e 768:261$8 (setecentos e sessenta e oito contos duzentos e sessenta e um mil e oitocentos réis) de outras obras constantes do orçamento aprovado pelo decreto n. 826, de 19 de maio de 1936.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.