DeCRETO N. 5250 – DE 18 DE JULHO DE 1904
Crea mais tres brigadas de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Franca, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creadas na Guarda Nacional da comarca de Franca, no Estado de S. Paulo, mais tres brigadas de infantaria, com as designações de 140ª, 141ª e 142ª, as quais se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do de reserva, cada uma, aquelles sob ns. 418, 419, 420 e 421, 422 e 423, 424, 425 e 426, e estes de ns. 140, 141 e 142, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.