DECRETO N. 5254 – DE 23 DE JULHO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:940$012, para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Paula Bandeira Nogueira da Gama, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1192, de 2 do corrente:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:940$012, para occorrer ao pagamento devido a Francisco de Paula Bandeira Nogueira da Gama, empregado aposentado da Estrada de Ferro Central do Brazil, em virtude de accordão do Supremo Tribunal Federal, n. 842, de 23 de maio de 1902.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.
Leopoldo de Bulhões.