DECRETO N. 5255 – DE 25 DE JULHO DE 1904

Crea uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio do Triumpho, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Triumpho, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 88ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 262, 263 e 264, e um do da reserva, n. 88, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.