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DECRETO N. 5.261 – DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940
Retifica o decreto n. 4.817, de 3i de outubro de 1939, referente a subvenções
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 da Constituição, resolve declarar que a Irmandade do Senhor Bom Jesus do Matosinhos, com sede em Maceió, no Estado de Alagoas, que figura no decreto n. 4.817, de 31 de outubro de 1939, com a importância de 5:000$0, chama-se realmente Irmandade do Senhor Bom Jesus dos Martírios.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.