DECRETO N. 5262 – DE 30 DE JULHO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:333$333 para installação e custeio, durante o corrente exercicio, da Mesa de Rendas de Bella-Vista, no Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 2º do decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro deste anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 12:333$333 para occorrer ao pagamento, durante o corrente exercicio, das despezas com o pessoal e material da Mesa de Rendas de Bella-Vista, creada em Matto Grosso pelo referido decreto legislativo n. 1147, sendo: 9:333$333 para pessoal e 3:000$000 para material.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE PAULA Rodrigues AlveS.

Leopoldo de Bulhões.