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DECRETO N. 5.262 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1940
Modifica disposições do Regulamento para o Corpo do Pessoal, Subalterno da Armada
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a da Constituição, e atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,
decreta:
Art. 1º No Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo decreto n. 2.524, de 19 de março de 1938, fica suprimido o § 2º do art. 45, passando seu atual § 1º a figurar como parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.