DECRETO N. 5264 – DE 30 DE JULHO DE 1904
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.068:000$ para ser applicado discriminadamente ao custeio das E. de F. do Paraná e prolongamentos, D. Thereza Christina, Santa Maria ao Uruguay e Oeste de Minas, durante o 2º semestre do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no final do n. XXIII, art. 17 da vigente lei de orçamento,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.068:000$ para custear no 2º semestre do corrente anno e emquanto não forem definitivamente arrendadas, as Estradas de Ferro do Paraná e prolongamentos, D. Thereza Christina, Santa Maria ao Uruguay e Oeste de Minas, conforme a seguinte distribuição:
Estrada de Ferro do Paraná e prolongamentos .................................................................. | 400:000$000 |
D. Thereza Christina............................................................................................................ | 200:000$000 |
Santa Maria ao Uruguay...................................................................................................... | 328:000$000 |
Oeste de Minas.................................................................................................................... | 1.140:000$000 |
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.