DECRETO N. 5264 – DE 30 DE JULHO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.068:000$ para ser applicado discriminadamente ao custeio das E. de F. do Paraná e prolongamentos, D. Thereza Christina, Santa Maria ao Uruguay e Oeste de Minas, durante o 2º semestre do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no final do n. XXIII, art. 17 da vigente lei de orçamento,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 2.068:000$ para custear no 2º semestre do corrente anno e emquanto não forem definitivamente arrendadas, as Estradas de Ferro do Paraná e prolongamentos, D. Thereza Christina, Santa Maria ao Uruguay e Oeste de Minas, conforme a seguinte distribuição:

Estrada de Ferro do Paraná e prolongamentos ..................................................................

400:000$000

D. Thereza Christina............................................................................................................

200:000$000

Santa Maria ao Uruguay......................................................................................................

328:000$000

Oeste de Minas....................................................................................................................

1.140:000$000

Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.