DECRETO N. 5265 (*) – DE 30 DE JULHO DE 1904
Approva a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma «Empreza de Sal e Navegação».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma «Empreza de Sal e Navegação», devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. Fica approvada a reforma dos estatutos da Sociedade Anonyma «Empreza de Sal e Navegação», de accordo com as alterações que a este acompanham e que foram vota-
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(*) Vide no Appendice o decreto n. 5266.
das em assembléa geral extraordinaria de accionistas em 20 de junho do corrente anno.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE PAULA RodriGUES Alves.
Lauro Severiano Müller.
O art. 3º é substituido pelo seguinte:
O capital é fixado em 600:000$, divididos em 12.000 acções do valor nominal de 50$, ou fracções de acção equivalentes ao valor nominal de cada acção, sendo as acções nominativas ou ao portador, á vontade do possuidor.
A reducção do capital será feita pela diminuição de 1.400:000$ que representam 28.000 acções, ou uma reducção de 70 % sobre o valor nominal de cada acção.
A directoria da empreza fica investida de todos os poderes em direito necessarios para levar a effeito esta reducção de capital, emittindo novas acções ou fracções de acção correspondentes á reducção do mesmo capital.