DECRETO N. 5.267 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova os projetos e orçamentos para execução de diversas obras, no quadriênio de 1938-1941, à conta da taxa adicional de 10 %, na Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 89/S, de 30 de janeiro próximo findo,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para execução, no quadriênio de 1938-1941, das obras projetadas para as linhas de concessão federal da Estrada de Ferro Sorocabana abaixo enumeradas:
a) Construção da nova estação de Santo Anastácio........................................................... 443:681$553
b) Serviços complementares na nova estação de Bernardino de Campo;.............................48:032$006
c) Serviços complementares na nova estação de Avaré .......................................................93:247$995
d) Mudança de duas caixas d’água e prolongamento da plataforma da estação de Manduri..............................................................................................................................................22:646$78.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo dos orçamentos ora aprovados, na importância total de 607 :578$34f (seiscentos e sete contos quinhentos e setenta e oito mil trezentos e quarenta e um réis), e reconhecidas para forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela portaria número 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas a conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10 %, sobre as tarifas em vigor nas linhas de concessão federal da referida Estrada.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.