DECRETO N. 5.269 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1940
Desapropria terreno e benfeitoria para a construção da Estrada de Ferro Jaguarí-São Tiago-São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 90-S, de 30 de janeiro p. findo, e de acordo com o art. 8º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,
decreta:
Artigo único. Fica desapropriado o terreno, contendo benfeitoria, devidamente representado na planta que com este baixa, rubricada pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, medindo 2.560m2 e de propriedade de Francisco Antunes dos Santos, necessário à construção da Estrada de Ferro Jaguarí-São Tiago-São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A indenização do terreno ora desapropriado será de 7:100$0 (sete contos e cem mil réis), consoante termo de avaliação firmado pelo proprietário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.