DECRETO N. 5270 – DE 1 DE AGOSTO DE 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Mar de Hespanha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 177ª, a qual se constituirá de tres Batalhões do serviço activo ns. 529, 530 e 531’ e um do da reserva, sob n. 177, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.