DECRETO N. 5276 – DE 8 DE AGOSTO DE 1904

Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Espirito Santo do Pinhal, no Estado de S. Paulo, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 143ª e 144ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, sob ns. 427, 428 e 429, 430, 431 e 432, e 143 e 144, e esta, com a de 54ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 107 e 108, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES

J. J. Seabra.