DECRETO N. 5.277 – DE 9 DE AGOSTO DE 1904
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de Bella Vista, Estado de Matto Grosso.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro deste anno,
decreta:
Art. 1º A Mesa de Rendas de Bella Vista, creada no Estado de Matto Grosso pelo referido decreto, terá um administrador, um escrivão, um sargento commandante dos guardas e nove guardas, com os vencimentos constantes da tabeIla annexa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.
Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bella Vista, Estado de Matto Grosso, creada pelo decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro de 1904
NUMERO | CLASSE | VENCIMENTO ANNUAL DE CADA UM | TOTAL DE CADA EMPREGADO | TOTAL GERAL | |||
Porcentagem | soldo | Etapa | |||||
6% | 4% | ||||||
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1 | Escrivão ......................................... | .......... | $ |
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1 | Sargento commandante dos guardas .......................................... | .......... | .......... | 960$ | 480$ | 1:440$ | 1:440$ |
9 | Guardas ......................................... | .......... | .......... | 960$ | 480$ | 1:440$ | 12:960$ |
12 |
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Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904. – Leopoldo de Bulhões.