DECRETO N. 5.277 – DE 9 DE AGOSTO DE 1904

Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de Bella Vista, Estado de Matto Grosso.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro deste anno,

decreta:

Art. 1º A Mesa de Rendas de Bella Vista, creada no Estado de Matto Grosso pelo referido decreto, terá um administrador, um escrivão, um sargento commandante dos guardas e nove guardas, com os vencimentos constantes da tabeIla annexa.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bella Vista, Estado de Matto Grosso, creada pelo decreto legislativo n. 1147, de 2 de janeiro de 1904

NUMERO

CLASSE

VENCIMENTO ANNUAL DE CADA UM

TOTAL DE CADA EMPREGADO

TOTAL GERAL

Porcentagem

soldo

Etapa

6%

4%


1


Administrador.................................


$

 

 

 

 

 

1

Escrivão .........................................

..........

$

 

 

 

 

1

Sargento commandante dos guardas ..........................................

..........

..........

960$

480$

1:440$

1:440$

 9

Guardas .........................................

..........

..........

960$

480$

1:440$

12:960$

12
 

 

 

 

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904. – Leopoldo de Bulhões.