DECRETO Nº 5.278 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

Revoga o § 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art.     Fica revogado o § 2º do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAx

Bernard Appy

Nelson Machado