DECRETO N. 5279 – DE 9 DE AGOSTO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$, para auxiliar a Sociedade Nacional de Agricultura na propaganda das applicações industriaes do alcòol.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XLIV do art. 17 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 50:000$ para auxiliar a Sociedade Nacional de Agricultura na propaganda das applicações industriaes do alcool.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.