Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5281 – DE 9 DE AGOSTO DE 1904
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$ para ser applicado ás despezas com a continuação das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XX, art. 17, da vigente lei de orçamento,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$ para ser applicado ás despezas com a continuação das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.