DECRETO N. 5281 – DE 9 DE AGOSTO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$ para ser applicado ás despezas com a continuação das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XX, art. 17, da vigente lei de orçamento,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 300:000$ para ser applicado ás despezas com a continuação das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité.

Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.