DECRETO N

DECRETO N. 5.281 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1940

Concede à Andrade Ramos & Comp. autorisação para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu a firma Andrade Ramos & Comp., com sede em Arumanduba, Estado do Pará,

decreta:

Art. 1º É concedida à Andrade Ramos & Comp., autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, em seu § 1º do art. 6º (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.