DECRETO Nº 5.281 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004

 Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004,

        DECRETA:

        Art.    Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy