DECRETO N. 5283 – DE 9 DE AGOSTO DE 1904
Fixa o numero, classe e vencimentos dos empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem, da Foz do Iguassú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no decreto legislativo n. 1209, de 30 de julho deste anno,
decreta:
Art. 1º A Mesa de Rendas de 1ª ordem, creada pelo referido decreto legislativo na Foz do Iguassú, Estado do Paraná, fica sob a jurisdicção da Delegacia Fiscal do Thesouro Federal no mesmo Estado, e terá um administrador, um escrivão, quatro guardas, um patrão de escaler e seis remadores, com os vencimentos constantes da tabella annexa.
Art. 2º Os logares de administrador e escrivão serão exercidos, em commissão, por empregados de Fazenda e os outros empregados serão contractados.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE Paula RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.
Tabella do numero, classe e vencimentos das empregados da Mesa de Rendas de 1ª ordem, na Foz do Iguassú, Estado do Paraná, creada pelo decreto legislativo n. 1209, de 30 de junho de 1904
NUMERO | CLASSE | VENCIMENTO ANNUAL DE CADA UM | TOTAL DE CADA CLASSE | TOTAL GERAL | |
Soldo | Etapa | ||||
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| – | – | – | – |
1 | Escrivão (idem idem).................................................. | – | – | – | – |
4 | Guardas (contractados).............................................. | 480$000 | 240$000 | 720$000 | 2:880$000 |
1 | Patrão de escaler (idem) a 80$ mensaes................... | – | – | 960$000 | 960$000 |
6 | Remadores (idem) a 40$ mensaes ........................... | – | – | 480$000 | 2:880$000 |
13 |
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Rio de Janeiro, 9 de agosto de 1904. – Leopoldo de Bulhões.