Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5286 – DE 22 DE AGOSTO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:491$754, para pagamento de ordenado ao Dr. André Dias de Aguiar.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1218, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1:491$754, para pagamento do ordenado que compete ao secretario aposentado da Faculdade de Direito de S. Paulo, Dr. André Dias de Aguiar, no periodo de 9 de julho a 22 de novembro de 1903.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRaNCISCO DE Paula Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.