Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5287 – DE 22 DE AGOSTO DE 1904
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio da Pedra de Buique, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio da Pedra de Buique, no Estado de Pernambuco, uma brigada de cavallaria, com a designação de 34ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 67 e 68, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.