Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5294 – DE 29 DE AGOSTO DE 1904
Concede á Escola de Pharmacia do Pará os privilegios e garantias de que gozam as escolas federaes congeneres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas de ensino e o modo por que são executados na Escola de Pharmacia do Pará, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto no art. 361 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de janeiro de 1901, os privilegios e garantias de que gozam as escolas federaes congeneres.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.