DECRETO N. 5296 – DE 29 DE AGOSTO DE 1904

Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca do Nitheroy, no Estado do Rio de Janeiro, mais duas brigadas de infantaria e uma do artilharia, aquellas com as designações de 57ª e 58ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de ns. 169, 170, 171, 172, 173, 174, e 57 e 58, e esta com a de 8ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 8, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.