Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.301 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940
Aprova o Regimento da Secção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura
O Presidente da República., usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, resolve :
Art. 1º Fica aprovado o regimento da Secção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura que com este baixa,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fermando Costa.