DECRETO N

DECRETO N. 5.301 – DE 23 DE FEVEREIRO DE 1940

Aprova o Regimento da Secção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura

O Presidente da República., usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, resolve :

Art. 1º Fica aprovado o regimento da Secção de Segurança Nacional do Ministério da Agricultura que com este baixa,

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fermando Costa.