DECRETO N. 5310 – De 12 de SETEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 38:616$666, sendo 14:216$666 á verba – Secretaria do Senado – e 24:400 á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1º do art. 26 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 38:616$666, sendo 14:216$666 á verba – Secretaria do Senado – e 24:400$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legislativa até o dia 2 de outubro vindouro.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.