Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5312 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1904
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 77ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 153 e 154, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.