DECRETO Nº 5.316 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais).
Art. 2º O art. 12 do Decreto no 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ..............................................................................................................
II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);
...................................................................................” (NR)
Art. 3º Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado