DECRETO N. 5.319 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940

Concede à sociedade anônima Leal, Santos, S/A autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Leal, Santos S/A, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul,

DECRETA:

Artigo único. E’ concedida à sociedade anônima Leal, Santos, S|A, autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas realizada a 7 de dezembro de 1939, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Waldemar Falcão.